PROJETO DE LEI Nº 0188/2017-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Institui o dia 19 de outubro como o "Dia Estadual do Inovador" e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica instituído o dia 19 de outubro como o "Dia Estadual do Inovador".

Art. 2º Entende-se como inovador, aquele que busca através de iniciativas pioneiras a solução de problemas simples ou complexos no dia a dia.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 12 de setembro de 2017.

Deputada LUCIANA GURGEL

PMB/AP