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PROJETO DE LEI Nº 0182/2017-AL
Autor: Deputada Telma Gurgel
Institui o Setembro Amarelo “A Vida Vale Mais” no Âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o “Setembro Amarelo” – dia específico, voltado à prevenção ao suicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de setembro.
Parágrafo único. Sempre que possível, será procedida à iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais.
Art. 2° Na data de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos de suicídio no Município;
III - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;
IV - criar uma Central de Atendimento e 0800, com ampla divulgação de seu objetivo;
Art. 3° As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de Setembro de 2017.
Deputada Telma Gurgel
PSL/AP