PROJETO DE LEI Nº 0182/2017-AL

Autor: Deputada Telma Gurgel

Institui o Setembro Amarelo “A Vida Vale Mais” no Âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o “Setembro Amarelo” dia específico, voltado à prevenção ao suicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de setembro.

Parágrafo único. Sempre que possível, será procedida à iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais.

Art. 2° Na data de que trata esta Lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:

I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

II - contribuir para a redução dos casos de suicídio no Município;

III - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;

IV - criar uma Central de Atendimento e 0800, com ampla divulgação de seu objetivo;

Art. 3° As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 05 de Setembro de 2017. 

Deputada Telma Gurgel

PSL/AP