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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0181/2017-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Regulamenta o fechamento de cursos, turnos e unidades de ensino público no âmbito do Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° O fechamento de salas, turnos, cursos e unidades de educação pública, em todos os níveis de ensino oferecidos pelo Estado do Amapá, da educação básica ao ensino superior, será procedido de manifestação dos seguintes órgãos e entidades:

I – Conselho Estadual de Educação;

II – Associação de Pais e Alunos da unidade de ensino;

III – Conselho Escolar;

IV – Grêmio Estudantil, quando houver;

V – Conselho Tutelar, no caso de unidade de Ensino Básico.

§ 1° A manifestação que trata o caput deste artigo se dará por pareceres que considerarão a justificativa apresentada pela Secretária de Educação ou outra Secretaria, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.

§ 2° Os pareceres emitidos serão divulgados no Diário Oficial, em local de destaque e de fácil acesso à comunidade escolar.

Art. 2° As manifestações emitidas pelos órgãos e instituições envolvidas deverão ser precedidas de assembleias públicas com participação aberta a todos os interessados.

Art. 3° Em caso de manifestação contrária dos órgãos e entidades de que trata o artigo 1°, deverão ser propostas alternativas ao fechamento de sala, turno, curso e unidade de educação pública.

§ 1° Caso fique comprovada a impossibilidade de manutenção do estabelecimento de ensino, caberá à Secretaria de Estado competente a indicação de outra unidade escolar para o atendimento à população.

§ 2° A unidade escolar de que trata o § 1° deverá estar localizada nas proximidades do estabelecimento fechado.

§ 3° Nenhum servidor poderá ser prejudicado pelo fechamento de unidades, devendo ser acomodado em outra unidade de acordo com seu interesse e opção.

Art. 4° A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, sempre que considerar necessário e for acionada, deverá realizar audiências públicas com a presença da população interessada e dos órgãos afins, para discutir o fechamento de salas, turnos, cursos e unidade de educação pública.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 29 de agosto de 2017. 

Deputado Pedro Dalua

PSC/AP