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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0179/2017-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Assegura aos trabalhadores e trabalhadoras assalariados portadores de deficiência visual o direito de receber os contracheques e comprovantes de rendimentos no Sistema Braille. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Ficam assegurados aos trabalhadores e trabalhadoras assalariados portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, os contracheques e comprovantes de rendimentos no Sistema Braille.

§ 1º Para recebimento dos contracheques e comprovantes de rendimentos, o portador de deficiência visual deverá solicitar junto ao empregador, onde será feito o seu cadastramento.

§ 2º Ficam sujeitos à tutela desta Lei, a administração pública direta e indireta e as empresas privadas.

Art. 2° Os sujeitos citados no § 2º do art. 1º desta Lei terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a norma.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 01 de setembro de 2017. 

Deputado OLIVEIRA SANTOS

PRB/AP