PROJETO DE LEI Nº 0179/2017-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Assegura aos trabalhadores e trabalhadoras assalariados portadores de deficiência visual o direito de receber os contracheques e comprovantes de rendimentos no Sistema Braille.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Ficam assegurados aos trabalhadores e trabalhadoras assalariados portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, os contracheques e comprovantes de rendimentos no Sistema Braille.
§ 1º Para recebimento dos contracheques e comprovantes de rendimentos, o portador de deficiência visual deverá solicitar junto ao empregador, onde será feito o seu cadastramento.
§ 2º Ficam sujeitos à tutela desta Lei, a administração pública direta e indireta e as empresas privadas.
Art. 2° Os sujeitos citados no § 2º do art. 1º desta Lei terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a norma.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de setembro de 2017.
Deputado OLIVEIRA SANTOS
PRB/AP