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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0173/2017-AL

Autor: Deputado Fabrício Furlan

Dispõe sobre o livro acesso às sessões de cinema, shows e outros eventos artísticos, culturais e esportivos exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas, no âmbito do Estado do Amapá, aos policiais civis, policiais e bombeiros militares e agentes e educadores penitenciários ou nomenclatura equivalente do Estado do Amapá e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica assegurado aos servidores da polícia civil, policiais e bombeiros militares e agentes e educadores penitenciários ou nomenclatura equivalente, independentemente de uniforme, o livre acesso às sessões de cinema, shows, e outros eventos artísticos, culturais e esportivos exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas no Estado do Amapá.

Parágrafo único. Esta concessão será grafada em destaque na identidade funcional com as expressões “livre acesso a eventos artísticos, culturais e esportivos no Estado do Amapá”.

Art. 2° O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente lei, após sua publicação.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 31 de Agosto de 2017. 

Deputado Fabrício Furlan