PROJETO DE LEI Nº 0173/2017-AL
Autor: Deputado Fabrício Furlan
Dispõe sobre o livro acesso às sessões de cinema, shows e outros eventos artísticos, culturais e esportivos exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas, no âmbito do Estado do Amapá, aos policiais civis, policiais e bombeiros militares e agentes e educadores penitenciários ou nomenclatura equivalente do Estado do Amapá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica assegurado aos servidores da polícia civil, policiais e bombeiros militares e agentes e educadores penitenciários ou nomenclatura equivalente, independentemente de uniforme, o livre acesso às sessões de cinema, shows, e outros eventos artísticos, culturais e esportivos exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas no Estado do Amapá.
Parágrafo único. Esta concessão será grafada em destaque na identidade funcional com as expressões “livre acesso a eventos artísticos, culturais e esportivos no Estado do Amapá”.
Art. 2° O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente lei, após sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 31 de Agosto de 2017.
Deputado Fabrício Furlan