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PROJETO DE LEI Nº 0167/2017-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso no âmbito do Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica instituída a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2° São princípios da política de que trata esta Lei:
I – proteção dos direitos humanos do idoso;
II – ética do respeito e da solidariedade;
III – melhoria da qualidade de vida do idoso em relação a si, à sua família e à sociedade;
IV – manutenção da convivência social do idoso.
Art. 3° São objetivos da política de que trata esta Lei:
I – incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado do Amapá;
II – contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso como área específica de atuação e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área;
III – contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de agosto de 2017.
Deputado Kaká Barbosa
Deputado Estadual