PROJETO DE LEI Nº 0167/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso no âmbito do Estado do Amapá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica instituída a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2° São princípios da política de que trata esta Lei:

I – proteção dos direitos humanos do idoso;

II – ética do respeito e da solidariedade;

III – melhoria da qualidade de vida do idoso em relação a si, à sua família e à sociedade;

IV – manutenção da convivência social do idoso.

Art. 3° São objetivos da política de que trata esta Lei:

I – incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado do Amapá;

II – contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso como área específica de atuação e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área;

III – contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 28 de agosto de 2017. 

Deputado Kaká Barbosa

Deputado Estadual