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Lei Ordinária nº 2230, de 22/09/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0156/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, entidade sem fins lucrativos, fundada em 27 de novembro de 2006, estabelecida na Avenida Diógenes Silva n° 613 – Letra A, Municípío de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ n° 09.618.355/0001-13.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 22 de agosto de 2017. 

Deputado Kaká Barbosa

Deputado Estadual – AVANTE/AP