PROJETO DE LEI Nº 0156/2017-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, entidade sem fins lucrativos, fundada em 27 de novembro de 2006, estabelecida na Avenida Diógenes Silva n° 613 – Letra A, Municípío de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ n° 09.618.355/0001-13.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de agosto de 2017.
Deputado Kaká Barbosa
Deputado Estadual – AVANTE/AP