Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0152/2017-AL

Autor: Deputado Oliveira Santos

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão no acervo de todas as bibliotecas públicas e privadas do Estado do Amapá, de exemplares da Bíblia Sagrada em braile. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1° Ficam todas as bibliotecas públicas e privadas do Estado do Amapá obrigadas a incluírem nos seus acervos no mínimo 1 (um) exemplar da Bíblia Sagrada, editados em braile.

Parágrafo único. As bíblias serão fornecidas com tradução em português.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de agosto de 2017. 

Deputado Oliveira Santos

Deputado Estadual - PRB