PROJETO DE LEI Nº 0152/2017-AL
Autor: Deputado Oliveira Santos
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão no acervo de todas as bibliotecas públicas e privadas do Estado do Amapá, de exemplares da Bíblia Sagrada em braile.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1° Ficam todas as bibliotecas públicas e privadas do Estado do Amapá obrigadas a incluírem nos seus acervos no mínimo 1 (um) exemplar da Bíblia Sagrada, editados em braile.
Parágrafo único. As bíblias serão fornecidas com tradução em português.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de agosto de 2017.
Deputado Oliveira Santos
Deputado Estadual - PRB