O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0033/2017-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 1.468, de 06 de abril de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Polícia Técnico-Científica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 1.468, de 06 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
Tabela de Vencimentos
Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Odontolegista
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CLASSE |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
|
Especial |
GPE04 |
R$ 15.685,57 |
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1ª |
GPE03 |
R$ 13.936,41 |
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2ª |
GPE02 |
R$ 12.382,33 |
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3ª |
GPE01 |
R$ 11.001,54 |
Art. 2º O artigo 26, da Lei nº 1.468, de 06 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Revogado.
§ 5º O ocupante da carreira de Perito Oficial somente ascenderá de uma classe para outra por meio de promoção, cujo interstício será de 48 (quarenta e oito) meses, obedecido o § 2º do presente artigo.
§ 6º Somente será concedida a primeira promoção após o cumprimento do estágio probatório e confirmação no cargo, assegurada, para esse fim, a contagem do tempo de serviço desde a posse do servidor e entrada em exercício.”
Art. 3º Ficam reenquadrados os Peritos Oficiais que já ocupam os cargos de carreira da Polícia Técnico-Científica do Amapá de acordo com o tempo de efetivo exercício no cargo, sendo aplicável aos mesmos a nova redação do artigo 26, § 5º, da Lei nº 1.468, de 06 de abril de 2010.
Art. 4º As despesas correspondentes à execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento estadual vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de julho de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador