PROJETO DE LEI Nº 0033/2017-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 1.468, de 06 de abril de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Polícia Técnico-Científica e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 1.468, de 06 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

ANEXO II 

Tabela de Vencimentos

Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Odontolegista 

CLASSE

NÍVEL

 VENCIMENTO

Especial

GPE04

R$ 15.685,57

GPE03

R$ 13.936,41

GPE02

R$ 12.382,33

GPE01

R$ 11.001,54 


 

 

 

 

Art. 2º O artigo 26, da Lei nº 1.468, de 06 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Revogado.

§ 5º O ocupante da carreira de Perito Oficial somente ascenderá de uma classe para outra por meio de promoção, cujo interstício será de 48 (quarenta e oito) meses, obedecido o § 2º do presente artigo.

§ 6º Somente será concedida a primeira promoção após o cumprimento do estágio probatório e confirmação no cargo, assegurada, para esse fim, a contagem do tempo de serviço desde a posse do servidor e entrada em exercício.”

Art. 3º Ficam reenquadrados os Peritos Oficiais que já ocupam os cargos de carreira da Polícia Técnico-Científica do Amapá de acordo com o tempo de efetivo exercício no cargo, sendo aplicável aos mesmos a nova redação do artigo 26, § 5º, da Lei nº 1.468, de 06 de abril de 2010.

Art. 4º As despesas correspondentes à execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento estadual vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 17 de julho de 2017. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador