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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0146/2017-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado do Amapá de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado do Amapá ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 10 de agosto de 2017. 

Deputado KAKÁ BARBOSA

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