PROJETO DE LEI Nº 0146/2017-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado do Amapá de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado do Amapá ficam obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de agosto de 2017.
Deputado KAKÁ BARBOSA
AVANTE