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PROJETO DE LEI Nº 0139/2017-AL
Autores: Deputados Jaci Amanajás, Charles Marques e Jory Oeiras
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas instaladas no Estado do Amapá utilizarem, no mínimo, 50% da mão de obra para suas atividades, do Município onde estiverem instaladas, ou de outros municípios do Estado, caso não haja mão de obra suficiente no Município de sua instalação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Torna obrigatório às empresas instaladas no Estado do Amapá utilizarem, no mínimo, 50% da mão de obra para realização de suas atividades, do próprio município de sua instalação.
Art. 2º No caso de não haver pessoal suficiente no município de sua instalação, a empresa poderá contratar, para suas atividades, de outro município do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 31 de julho de 2017.
Deputado Jaci Amanajás Deputado Charles Marques
PV/AP PSDC/AP
Deputado Jory Oeiras
PRB/AP