PROJETO DE LEI Nº 0139/2017-AL

Autores: Deputados Jaci Amanajás, Charles Marques e Jory Oeiras

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas instaladas no Estado do Amapá utilizarem, no mínimo, 50% da mão de obra para suas atividades, do Município onde estiverem instaladas, ou de outros municípios do Estado, caso não haja mão de obra suficiente no Município de sua instalação. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta: 

Art. 1º Torna obrigatório às empresas instaladas no Estado do Amapá utilizarem, no mínimo, 50% da mão de obra para realização de suas atividades, do próprio município de sua instalação.

Art. 2º No caso de não haver pessoal suficiente no município de sua instalação, a empresa poderá contratar, para suas atividades, de outro município do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 31 de julho de 2017. 

Deputado Jaci Amanajás              Deputado Charles Marques

PV/AP                                            PSDC/AP 

Deputado Jory Oeiras

PRB/AP