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Projeto de Lei Ordinária nº 0139/17-AL

Texto Integral

Origem: Deputados Jaci Amanajás, Charles Marques e Jory Oeiras.

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas instaladas no Estado do Amapá utilizarem, no mínimo, 50% da mão de obra para suas atividades, do Município onde estiverem instaladas, ou de outros Municípios do Estado, caso não haja mão de obra suficiente no Município de sua instalação.

Data de Protocolo: 01/08/2017

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
08/02/2019
Arquivado
07/08/2017
Perda de Prazo na Comissão: CCJ
07/08/2017
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
07/08/2017
Enviado para Comissão: CCJ
07/08/2017
Enviado para Departamento de Comissões
01/08/2017
Enviado para Diretoria Legislativa