O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputados Jaci Amanajás, Charles Marques e Jory Oeiras.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas instaladas no Estado do Amapá utilizarem, no mínimo, 50% da mão de obra para suas atividades, do Município onde estiverem instaladas, ou de outros Municípios do Estado, caso não haja mão de obra suficiente no Município de sua instalação.
Data de Protocolo: 01/08/2017
Texto Original: Não disponível
Observações:
| Data | Status | Documento |
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08/02/2019
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Arquivado
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07/08/2017
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Perda de Prazo na Comissão: CCJ
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07/08/2017
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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07/08/2017
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Enviado para Comissão: CCJ
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07/08/2017
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Enviado para Departamento de Comissões
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01/08/2017
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Enviado para Diretoria Legislativa
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