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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0032/96-AL
Dispõe sobre delimitação e tombamento das áreas de ressaca localizadas no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Amapá obrigado a delimitar e a fazer o tombamento das áreas de ressaca localizadas no Estado do Amapá, com a finalidade de preservar o valor paisagístico e a proteção do meio ambiente.
Parágrafo Único - As áreas protegidas deverão privilegiar as ressacas localizadas nas áreas municipais urbanas, com delimitação iniciando-se pela Lagoa dos Índios, no Município de Macapá.
Art. 2º - A contar da publicação desta lei, e o consequente tombamento das áreas de ressaca localizadas no Estado, ficam proibidas:
I - A implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, assim como qualquer outro empreendimento degradador do meio ambiente;
II - A realização de obras de terraplenagem, aterramentos, loteamentos e aberturas de canais em qualquer situação, exceto em casos de prevenção a degradação ambientais provenientes de erosão ou assoreamento naturais;
III - O uso de biocidas, pesticidas, quando indiscriminados, ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas dentro do padrão oficial;
IV - Utilização como depósito de lixo;
V - O exercício de atividades que ameacem extinguir espécies bióticas regionais.
Art. 3º - Toda e qualquer atividade lesiva ou em desacordo ao disposto nesta Lei sujeitará aos infratores sanções administrativas, com aplicação de multas diárias e progressivas, independentes de restauração aos danos causados, aplicados pelos órgãos Estaduais de Fiscalização e proteção do Meio Ambiente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-Ap., 10 de outubro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador