REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0032/96-AL

Dispõe sobre delimitação e tombamento das áreas de ressaca localizadas no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Amapá obrigado a delimitar e a fazer o tombamento das áreas de ressaca localizadas no Estado do Amapá, com a finalidade de preservar o valor paisagístico e a proteção do meio ambiente.

Parágrafo Único - As áreas protegidas deverão privilegiar as ressacas localizadas nas áreas municipais urbanas, com delimitação iniciando-se pela Lagoa dos Índios, no Município de Macapá.

Art. 2º -  A contar da publicação desta lei, e o consequente tombamento das áreas de ressaca localizadas no Estado, ficam proibidas:

I -  A implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, assim como qualquer outro empreendimento degradador do meio ambiente;

II -  A realização de obras de terraplenagem, aterramentos, loteamentos e aberturas de canais em qualquer situação, exceto em casos de prevenção a degradação ambientais provenientes de erosão ou assoreamento naturais;

III -  O uso de biocidas, pesticidas, quando indiscriminados, ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas dentro do padrão oficial;

IV -  Utilização como depósito de lixo;

V -  O exercício de atividades que ameacem extinguir espécies bióticas regionais.

Art. 3º -  Toda e qualquer atividade lesiva ou em desacordo ao disposto nesta Lei sujeitará aos infratores sanções administrativas, com aplicação de multas diárias e progressivas, independentes de restauração aos danos causados, aplicados pelos órgãos Estaduais de Fiscalização e proteção do Meio Ambiente.

Art. 4º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-Ap., 10 de outubro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador