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PROJETO DE LEI Nº 0017/17-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração no valor da dispensa para execução de dívida ativa tributária e não tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica alterado para 5000 (cinco mil) UPF a UPF/AP - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Amapá, na data de sua constituição o valor previsto no art. 1°, da Lei n° 1.178, de 02 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 12 de junho de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador