PROJETO DE LEI Nº 0017/17-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre alteração no valor da dispensa para execução de dívida ativa tributária e não tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica alterado para 5000 (cinco mil) UPF a UPF/AP - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Amapá, na data de sua constituição o valor previsto no art. 1°, da Lei n° 1.178, de 02 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 12 de junho de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador