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Lei Ordinária nº 0375, de 05/11/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0022/96-AL.

LEI N. º 0375, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1682, de 05.11.97.

Autor: Deputado Roberval Picanço

Declara de Utilidade Pública o Lions Clube Macapá - Centro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá o Lions Clube Macapá - Centro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de novembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador