Referente ao Projeto de Lei n. º 0022/96-AL.
LEI N. º 0375, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1682, de 05.11.97.
Autor: Deputado Roberval Picanço
Declara de Utilidade Pública o Lions Clube Macapá - Centro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá o Lions Clube Macapá - Centro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de novembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador