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PROJETO DE LEI Nº 0113/2017-AL
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Institui Feriado Estadual o dia 15 de maio "Dia de Cabralzinho".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituído como Feriado Estadual, o dia 15 de maio "Dia de Cabralzinho"
Art. 2º O Dia de Cabralzinho deverá constar no calendário de comemoração do Estado como Feriado Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de maio de 2017.
Deputado JACI AMANAJÁS
PV/AP