PROJETO DE LEI Nº 0113/2017-AL

Autor: Deputado Jaci Amanajás

Institui Feriado Estadual o dia 15 de maio "Dia de Cabralzinho".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica instituído como Feriado Estadual, o dia 15 de maio "Dia de Cabralzinho"

Art. 2º O Dia de Cabralzinho deverá constar no calendário de comemoração do Estado como Feriado Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Macapá - AP, 25 de maio de 2017.

Deputado JACI AMANAJÁS

PV/AP