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PROJETO DE LEI Nº 0111/2017-AL
Autor: Deputado Max da AABB
Dispõe sobre a proibição da limitação de dados em serviços de Banda Larga em todo o Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º As empresas concessionárias e/ou operadoras de serviços públicos de internet em banda larga ficam proibidas, no âmbito do Estado do Amapá, de restringir a velocidade ou o tráfego de dados, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia contratada.
Parágrafo único. Tornam-se nulas, por força desta Lei, cláusulas que estabeleçam o limite mencionado no caput em contratos vigentes.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º acarretará multa diária a ser estipulada a critério do agente julgador.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de maio de 2017.
Deputado MAX DA AABB
SOLIDARIEDAD/AP