PROJETO DE LEI Nº 0111/2017-AL

Autor: Deputado Max da AABB

Dispõe sobre a proibição da limitação de dados em serviços de Banda Larga em todo o Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º As empresas concessionárias e/ou operadoras de serviços públicos de internet em banda larga ficam proibidas, no âmbito do Estado do Amapá, de restringir a velocidade ou o tráfego de dados, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia contratada.

Parágrafo único. Tornam-se nulas, por força desta Lei, cláusulas que estabeleçam o limite mencionado no caput em contratos vigentes.

Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º acarretará multa diária a ser estipulada a critério do agente julgador.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Macapá - AP, 24 de maio de 2017.

Deputado MAX DA AABB

SOLIDARIEDAD/AP