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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0019/96-AL

Autoriza Construir e Equipar Escolas, com vistas à implantação de Cursos profissionalizantes de Agropecuária e Pesca em nível de 1º grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a CONSTRUIR E EQUIPAR ESCOLAS com vistas a implantação de cursos profissionalizantes de Agropecuária e Pesca em nível de 1º grau (5a a 8a série), nos interiores do Estado conforme a peculiaridade de cada município.

Art. 2º - A dotação necessária para consignar o Disposto no “Caput” do artigo anterior, correrá por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação da receita do Estado e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá, 02  de abril de 1996.

ANTONIO TELES

DEP. ESTADUAL