PROJETO DE LEI Nº 0019/96-AL
Autoriza Construir e Equipar Escolas, com vistas à implantação de Cursos profissionalizantes de Agropecuária e Pesca em nível de 1º grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a CONSTRUIR E EQUIPAR ESCOLAS com vistas a implantação de cursos profissionalizantes de Agropecuária e Pesca em nível de 1º grau (5a a 8a série), nos interiores do Estado conforme a peculiaridade de cada município.
Art. 2º - A dotação necessária para consignar o Disposto no “Caput” do artigo anterior, correrá por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação da receita do Estado e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá, 02 de abril de 1996.
ANTONIO TELES
DEP. ESTADUAL