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PROJETO DE LEI Nº 0012/17-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 44.910.444,00 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - Lei nº 2.131, de 06 de janeiro de 2017, até o limite de R$ 44.910.444,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), destinado à criação do Fundo Penitenciário do Estado do Amapá e Projeto/ Atividade a serem consignados no orçamento vigente a seguir discriminado:
R$ 1,00
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33.302 |
fundo penitenciário do estadO do amapá |
44.910.444 |
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AÇÃO: |
1060 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO PRISIoNAL |
31.944.444 |
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AÇÃO: |
1061 - aparelhamento de complexo prIsional masculino |
12.840.000 |
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AÇÃO:
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2685 - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNAP
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126.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de Receita de Transferências de Convênios e de Multas Penais, Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos não Vinculados, oriundo das seguintes fontes conforme discriminado:
R$ 1,00
IDUSO/FONTE:
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0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
44.910.444 |
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203 – Transferências de Convênios - TC |
44.784.444 |
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240 – Recursos Diretamente Arrecadado - RDA |
121.000 |
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271 – Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos não Vinculados |
5.000 |
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TOTAL |
44.910.444 |
Art. 3º As Dotações Orçamentárias serão detalhadas através de Decreto de Abertura de Crédito Especial, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de maio de 2017.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador