PROJETO DE LEI Nº 0012/17-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 44.910.444,00 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - Lei nº 2.131, de 06 de janeiro de 2017, até o limite de R$ 44.910.444,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), destinado à criação do Fundo Penitenciário do Estado do Amapá e Projeto/ Atividade a serem consignados no orçamento vigente a seguir discriminado:

R$ 1,00

33.302

fundo penitenciário do estadO do amapá

44.910.444

AÇÃO:

1060 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO PRISIoNAL

31.944.444

AÇÃO:    

1061 - aparelhamento de complexo prIsional masculino

 

12.840.000

AÇÃO:

 

2685 - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNAP

 

126.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de Receita de Transferências de Convênios e de Multas Penais, Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos não Vinculados, oriundo das seguintes fontes conforme discriminado:

R$ 1,00

IDUSO/FONTE:

0Recursos não destinados à Contrapartida

44.910.444

203 – Transferências de Convênios - TC

44.784.444

240 – Recursos Diretamente Arrecadado - RDA                                   

121.000

271 – Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos não Vinculados                                                                            

5.000

TOTAL

44.910.444

Art. 3º As Dotações Orçamentárias serão detalhadas através de Decreto de Abertura de Crédito Especial, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de maio de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador