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Lei Ordinária nº 0277, de 11/06/96 - Texto Integral

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Referente  ao Projeto de Lei n.º  0010/96-AL.

LEI º 0277, DE 11 DE JUNHO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1334, de 11.06.96.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá – ADECON e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá - ADECON.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador