Referente ao Projeto de Lei n.º 0010/96-AL.
LEI º 0277, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1334, de 11.06.96.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá – ADECON e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá - ADECON.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador