Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0089/2017-AL

Autor: Deputado Bispo Oliveira

Assegura ao aluno diabético cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à respectiva condição de saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica assegurado a todos alunos da rede pública estadual, portadores do diabetes, alimentação adequada e adaptada a essa condição de saúde, durante as refeições realizadas nos estabelecimentos de ensino.

Art. 2º A direção de cada estabelecimento deverá no início do ano letivo, certificar a presença de alunos matriculados em sua unidade de ensino que possuam diabetes, a fim de providenciar o fornecimento da alimentação adequada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2017.

Deputado BISPO OLIVEIRA

PRB/AP