PROJETO DE LEI Nº 0089/2017-AL
Autor: Deputado Bispo Oliveira
Assegura ao aluno diabético cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à respectiva condição de saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica assegurado a todos alunos da rede pública estadual, portadores do diabetes, alimentação adequada e adaptada a essa condição de saúde, durante as refeições realizadas nos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º A direção de cada estabelecimento deverá no início do ano letivo, certificar a presença de alunos matriculados em sua unidade de ensino que possuam diabetes, a fim de providenciar o fornecimento da alimentação adequada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2017.
Deputado BISPO OLIVEIRA
PRB/AP