O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0080/2017-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Institui a obrigatoriedade de divulgar despesas com locação de imóveis particulares pelo Poder Público Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Deve o Poder Público Estadual, Executivo (administração direta e indireta), Legislativo e Judiciário, divulgar nos respectivos portais da transparência na internet despesas com a locação de imóveis particulares.
Parágrafo único. A divulgação deverá conter o endereço do imóvel, nome do locador, o valor do aluguel, bem como os reajustes que sofreu ao longo dos anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de maio de 2017.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP