PROJETO DE LEI Nº 0080/2017-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui a obrigatoriedade de divulgar despesas com locação de imóveis particulares pelo Poder Público Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Deve o Poder Público Estadual, Executivo (administração direta e indireta), Legislativo e Judiciário, divulgar nos respectivos portais da transparência na internet despesas com a locação de imóveis particulares.

Parágrafo único. A divulgação deverá conter o endereço do imóvel, nome do locador, o valor do aluguel, bem como os reajustes que sofreu ao longo dos anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de maio de 2017.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP