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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0079/2017-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui a obrigatoriedade de divulgar despesas com condenações trabalhistas pelo Poder Público Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Deve o Poder Público Estadual, Executivo (administração direta e indireta), Legislativo e Judiciário, divulgar nos respectivos portais da transparência na internet despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária devido à responsabilidade subsidiária do tomador do serviço prestado por terceiros como empresas terceirizadas, organizações sociais, entidades sem fins lucrativos e outras formas de contratação.

Parágrafo único.  A divulgação deverá informar os dados da ação judicial, CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público, se foi ajuizada ação de regresso, se foi feita retenção do pagamento pelo Poder Público à empresa e qual o valor retido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de maio de 2017.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP