PROJETO DE LEI Nº 0079/2017-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Institui a obrigatoriedade de divulgar despesas com condenações trabalhistas pelo Poder Público Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Deve o Poder Público Estadual, Executivo (administração direta e indireta), Legislativo e Judiciário, divulgar nos respectivos portais da transparência na internet despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária devido à responsabilidade subsidiária do tomador do serviço prestado por terceiros como empresas terceirizadas, organizações sociais, entidades sem fins lucrativos e outras formas de contratação.
Parágrafo único. A divulgação deverá informar os dados da ação judicial, CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público, se foi ajuizada ação de regresso, se foi feita retenção do pagamento pelo Poder Público à empresa e qual o valor retido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de maio de 2017.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP