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PROJETO DE LEI Nº 0078/2017-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Dispõe sobre a proibição do funcionamento dos cursos de graduação da área de saúde, de nível superior, que respondem ao Conselho Estadual de Educação do Estado, na modalidade ensino à distância (EAD), na sua totalidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica proibido o funcionamento dos cursos de graduação, de nível superior, voltados à formação de profissionais da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), na sua totalidade, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º A fiscalização do disposto no artigo 1º é de competência do Conselho Estadual de Educação, sem prejuízo de atuação do Ministério Público Estadual, dos Conselhos de Fiscalização Profissional dessas categorias e de demais instituições incumbidas do cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei terá sua aplicação regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de maio de 2017.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP