PROJETO DE LEI Nº 0078/2017-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Dispõe sobre a proibição do funcionamento dos cursos de graduação da área de saúde, de nível superior, que respondem ao Conselho Estadual de Educação do Estado, na modalidade ensino à distância (EAD), na sua totalidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica proibido o funcionamento dos cursos de graduação, de nível superior, voltados à formação de profissionais da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), na sua totalidade, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º A fiscalização do disposto no artigo 1º é de competência do Conselho Estadual de Educação, sem prejuízo de atuação do Ministério Público Estadual, dos Conselhos de Fiscalização Profissional dessas categorias e de demais instituições incumbidas do cumprimento desta Lei.

 Art. 3º Esta Lei terá sua aplicação regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de maio de 2017. 

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP