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PROJETO DE LEI Nº 0076/2017-AL
Autora: Deputado Max da AABB
Estabelece a obrigatoriedade de as escolas de ensino fundamental e médio, da Rede Estadual de Ensino exibirem em placa visível o respectivo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º As escolas públicas de ensino fundamental e médio, da Rede Estadual de Ensino exibirão em placa visível os dados referentes a seu Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
§ 1º A placa terá no mínimo meio metro quadrado e será afixada na entrada principal de cada escola.
§ 2º A placa exibirá também os IDEBs médios do Município e do Estado de situação da escola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de maio de 2017.
Deputado MAX DA AABB
SOLIDARIEDADE/AP