PROJETO DE LEI Nº 0076/2017-AL

Autora: Deputado Max da AABB

Estabelece a obrigatoriedade de as escolas de ensino fundamental e médio, da Rede Estadual de Ensino exibirem em placa visível o respectivo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º As escolas públicas de ensino fundamental e médio, da Rede Estadual de Ensino exibirão em placa visível os dados referentes a seu Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

§ 1º A placa terá no mínimo meio metro quadrado e será afixada na entrada principal de cada escola.

§ 2º A placa exibirá também os IDEBs médios do Município e do Estado de situação da escola.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de maio de 2017.

Deputado MAX DA AABB

SOLIDARIEDADE/AP