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PROJETO DE LEI Nº 0074/2017-AL
Autora: Deputado Max da AABB
Dispõe sobre o projeto que institui dia 11 de outubro o Dia de Combate à Obesidade Infantil e na Adolescência nas escolas do Estado do Amapá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º Fica instituído o projeto que cria o Dia de Combate à Obesidade nas escolas, sendo celebrado no dia 11 de outubro de cada ano.
Art. 2º Na semana onde será comemorada a data, serão realizadas atividades de caráter educativo e palestra com o objetivo de combater e prevenção da obesidade e estimular práticas saudáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de maio de 2017.
Deputado MAX DA AABB
SOLIDARIEDADE/AP