PROJETO DE LEI Nº 0074/2017-AL

Autora: Deputado Max da AABB

Dispõe sobre o projeto que institui dia 11 de outubro o Dia de Combate à Obesidade Infantil e na Adolescência nas escolas do Estado do Amapá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º Fica instituído o projeto que cria o Dia de Combate à Obesidade nas escolas, sendo celebrado no dia 11 de outubro de cada ano.

Art. 2º Na semana onde será comemorada a data, serão realizadas atividades de caráter educativo e palestra com o objetivo de combater e prevenção da obesidade e estimular práticas saudáveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de maio de 2017.

Deputado MAX DA AABB

SOLIDARIEDADE/AP