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Projeto de Lei Ordinária nº 0006/17-GEA

Lei Ordinária nº 2175, de 11/05/17

Texto Integral

Origem: Poder Executivo

Ementa: Altera os parágrafos 4º, 6º e 7º, do art. 2º, da Lei nº 0322/1996, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação dos impostos estaduais conforme disposições contidas no artigo 158, da Constituição Federal e Lei Complementar Federal nº 63/90, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 03/04/2017

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
11/05/2017
Proposição Sancionada em 11/05/2017 - Lei Ordinária nº 2175, de 11/05/17 publicada no Diário Oficial nº 6438, p. - Data de Publicação do Diário: 11/05/2017
26/04/2017
Enviado para Sanção do Governador
26/04/2017
Redação Final Finalizada
26/04/2017
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
04/04/2017
Proferido Parecer nº 0066/17-CJR-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
04/04/2017
Enviado para Comissão: CCJ
03/04/2017
Enviado para Diretoria Legislativa